quinta-feira, 28/março/2024
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O Brasil precisa saber

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Em 2003, foi promulgada a Emenda Constitucional 42. Entre outros dispositivos, previu-se que uma lei regularia a entrega de recursos da União a estados e municípios como compensação para a isenção de impostos incidentes sobre produtos e serviços exportados (art. 91 das Disposições Transitórias). Passados 14 anos, essa sonhada lei ainda não foi elaborada.

Ano passado, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou a mora do Congresso Nacional e fixou-lhe o prazo de doze meses para editar a referida lei, sob pena de transferir ao Tribunal de Contas da União a incumbência de fixar o valor do montante total a ser transferido, bem como as cotas que caberão a cada estado. O prazo expira em novembro.

No Congresso, há algumas iniciativas em discussão no Senado, mas ainda sem pareceres na Comissão de Assuntos Econômicos. Lembre-se que a lei complementar deve ser aprovada no plenário e depois iniciar sua tramitação na Câmara dos Deputados, o que demanda algum tempo.

O assunto interessa muito a Mato Grosso. Se aplicados os critérios previstos na Constituição e seguida a orientação do STF, nosso estado receberá o maior quinhão, aliviando significativamente as finanças estaduais, em montante superior a R$ 600 milhões anuais. Os municípios farão jus a 25% do montante recebido pelo estado, o que também será importante para dinamizar suas gestões.

Enquanto isso, desde a edição da lei Kandir (lei complementar 87/1996), Mato Grosso, que em 2016 exportou US$ 12,5 bilhões, recebe a irrisória compensação de R$ 22 milhões anuais. Além disso, a cada ano há uma verdadeira novela com incontáveis peregrinações a Brasília para tentar receber o "auxílio" do FEX. Em 2016, os recursos foram liberados somente em 27 de dezembro; ainda assim, melhor que em 2015, cujos valores foram pagos em abril de 2016, ou que em 2014, pagos em outubro de 2015. Em 2017, até agora, nenhum centavo chegou.

Em diversas oportunidades temos denunciado os iníquos critérios de distribuição da compensação da lei Kandir, bem como a instabilidade orçamentário-financeira provocada pela ausência de uma legislação permanente que regule valores e critérios de compensação. Criticamos a gestão federal anterior por sua incapacidade de liderar uma repactuação equânime da aplicação dos recursos da União, tanto por meio de investimentos diretos quanto por intermédio de transferências.

O Brasil precisa saber que Mato Grosso não reclama favores, nem auxílio.

Mato Grosso tem sido o grande sustentáculo da balança comercial brasileira. Com o trabalho de nossa gente, na última década, a economia de Mato Grosso tem crescido sistematicamente mais que a economia brasileira. Mesmo na crise, Mato Grosso tem um percentual de desemprego inferior à média nacional, o que implica em menores gastos federais com seguro-desemprego e programas de assistência social. Sem a participação de Mato Grosso, os indicadores macroeconômicos nacionais estariam em pior situação, comprometendo as avaliações de risco do país e dificultando as condições de recuperação da economia.

Em troca, onde estão os investimentos da União em infraestrutura em nosso estado, principalmente na logística dos modais rodoviário, ferroviário e hidroviário e do sistema aeroportuário? E a atuação dos bancos públicos federais? Por exemplo, o financiamento do BNDES ao programa MT Integrado, atualmente denominado Pró-estradas, foi feito a um custo de TJLP mais 3,8% de juros, o que hoje representa 10,8%, enquanto que no aeroporto de Nacala, em Moçambique o custo financeiro total cobrado pelo BNDES foi de 3,9%.

É fundamental, prioritário e urgente debater com profundidade essas questões e cobrar a aprovação dessa lei que desde 2003 é prevista na Constituição.

O Brasil precisa saber que Mato Grosso exige equilíbrio e justiça nas relações federativas.

Luiz Henrique Lima – auditor Substituto de Conselheiro do TCE-MT
Graduado em Ciências Econômicas, Especialização em Finanças Corporativas, Mestrado e Doutorado em Planejamento Ambiental, Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia.
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