sexta-feira, 19/abril/2024
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A lei Maria da Penha e a busca pela redução de violência

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Este mês comemoramos uma década da importante lei que cria mecanismo com o intento de coibir toda e qualquer violência praticada contra a mulher. Esta lei que popularmente é conhecida como sendo Lei Maria da Penha carrega em seus artigos sanções e medidas que asseguram sua aplicabilidade de forma eficaz no âmbito familiar e doméstico.

E mais, a lei 11.340/2006 prevê um conjunto de ações destinadas à promoção da saúde, bem estar, educação, prevenção de toda e qualquer violência, atendimento psicossocial, repressão dos crimes, responsabilização do agressor, vigilância e monitoramento e ao empoderamento das mulheres.

Garante ainda que as vítimas tenham acesso aos serviços da defensoria pública ou na ausência deste a assistência judiciária gratuita, mediante atendimento específico e humanizado, assegurando por consequência o pleno exercício dos direitos humanos, sua adequação e efetiva aplicação das leis.

Engana-se quem acredita que a lei comentada protege só a mulher vítima de violência física, o legislador foi muito além e alcançou outras formas de violência sofrida pela mulher, quais sejam psicológica, sexual e patrimonial.

Outrossim, é preciso esclarecer que as relações homossexuais entre mulheres também são albergadas pela digitada lei.  O que também muita gente não sabe é que nas relações heterossexuais o agressor não precisa ser necessariamente marido, namorado ou amasiado da vítima, a violência pode ser praticada por qualquer membro da família ou que tenha laços no âmbito domestico com a vítima.

É fato notório que desde a revolução das mulheres ocorrida em 08 de março de 1.857, a sociedade tem olhado com outros olhos para as mulheres. Sexo frágil? Talvez, em verdade as mulheres tem cada vez mais estão em destaque na sociedade, tem mais voz ativa e denunciam as desigualdades e preconceitos sofridos de qualquer natureza, lideram equipes no mundo corporativo e tem ocupado lugares que antes eram exclusivo de homens.

Assim diante de todas essas conquistas, pergunta-se: temos evoluído o bastante? A resposta é negativa. Mesmo diante de todas as conquistas adquiridas ao decorrer dos anos, ainda somos minoria no congresso, sofremos preconceitos nas atividades antes exclusivas para homens, os salários ainda são menores, se comparados aquele desempenhado por um homem e pior todos os dias vemos nos noticiários alguma forma de violência praticada contra mulher no âmbito familiar e/ou doméstico.

É indubitável que a lei Maria da Penha trouxe importante avanços, pois o que antes era punido com a aplicação de penas pecuniárias consistentes na entrega de cestas básicas e multa, hoje há reais possibilidades de manter preso o ofensor, mesmo que essa violência seja uma ameaça. Outra mudança significativa ocorreu em relação a entrega de intimação ao agressor para comparecer em audiência, o que antes permitia que a vitima entregasse a intimação ao agressor, hoje é terminantemente proibido que a mulher agredida realize essa entrega.

Certo é o fato de que as agressões sofridas não deixam só marcas físicas, a violência sofrida vai muito além, a ofendida carrega dores psicológicas, que consistem em medo, depressão, traumas, estigmas, dentre outros. Ouso dizer que interfere nas relações pessoais.

Muito embora a lei tenha trazido vários avanços, não são poucos os desafios a serem enfrentados em torno do combate a violência contra mulher.

O Brasil ocupa ainda a quinta posição entre os 83(oitenta e três) países registrados pela ONU (Organização das Nações Unidas), atrás apenas de El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia, em número de Homicídio de mulheres. Demonstrando assim, que as políticas públicas quanto ao enfrentamento da violência contra a mulher ainda deixam a desejar.

De acordo com pesquisas realizadas pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) no período compreendido de 2001 a 2011 estima-se que ocorreram mais de 50.000(cinquenta mil) feminicídios, o equivalente a 5.000(cinco mil) mortes por ano no Brasil. Em 2014, segundo a mesma pesquisa, 4.757 mulheres foram mortas por agressão no Brasil. Ainda em 2014, o número de 52.957 mulheres fizeram denúncias pelo Disque 180 sendo que 80% delas afirmaram ter vínculo afetivo com o agressor e possuir filhos. Em 64% dessas denúncias, as vítimas afirmaram que os filhos presenciaram ou também sofreram a violência.

É inegável que houve um avanço significativo com a implementação da lei Maria da Penha, todavia é preocupante a demora nas implementações de ações e medidas previstas na comentada lei em todo território brasileiro. Alguns casos ainda são tratados com total descaso e alguns direitos previstos não cumpridos. O mais preocupante é que incompreensão acerca da gravidade desse fenômeno e estrutura do Estado precária para amparar todas às vítimas, que não poucas acabam pagando com a própria vida. Ao que parece, o país continua negligenciando os compromissos assumidos em tratados internacionais, esquivando à responsabilidade de estabelecer e colocar em prática os mecanismos eficazes e céleres para prevenir e principalmente punir com todo o rigor da lei toda e qualquer forma de violência contra as mulheres.

Monaliza Martins Rachik é advogada

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