sexta-feira, 29/março/2024
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Suspensa liminar que determinou nova sessão para julgar cassação de presidente de câmara no Nortão

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O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rui Ramos Ribeiro, acatou o pedido para suspender a liminar que determinou a realização de uma nova sessão para julgar, ainda em 2017, o pedido de perda de mandato do presidente da Câmara de Guarantã do Norte (252 quilômetros de Sinop), Celso Henrique Batista da Silva. O departamento jurídico do legislativo alegou que a obrigação prejudicaria a “apreciação da Lei Orçamentária Anual e, por conseguinte, todo o planejamento municipal nas áreas de saúde, educação, assistência social e afins”.

A nova sessão foi determinada pelo juiz da Vara Única de Guarantã, Diego Hartmann, após mandado de segurança impetrado pelo diretório municipal do Democratas. A sigla justificou que o pedido de cassação de Celso foi analisado na sessão do dia 21 de agosto deste ano e o vice-presidente Valter Neves Moura, que exerceu a função de presidente, mandou substituir os vereadores Zilmar Assis de Lima (DEM), Alexandre Rodrigo Ribeiro (PSC), David Marques Silva (PR), Katia Brambila (PSB) e Edileusa Oliveira (PMDB), sob o argumento de que tais parlamentares foram os denunciantes do processo de cassação.

Diego Hartmann acatou as justificativas do DEM que os vereadores substituídos “não foram autores do requerimento, mas sim meros anuentes, não havendo qualquer impedimento ou suspeição a justificar a realização das substituições”. O magistrado, então, anulou a sessão e determinou a abertura de nova deliberação para votar, ainda este ano, o pedido de perda de mandato. Desta vez, decidiu o juiz, os vereadores citados não poderiam ser substituídos.

Ao determinar a suspensão da decisão judicial de primeira instância, Rui Ramos destacou visualizar possibilidade de “grave lesão à ordem administrativa da casa de leis municipal e, em última análise, ao próprio município de Guarantã do Norte”. “Resta evidente que a apreciação de matéria estranha ao orçamento anual do município, ante o adiantar desta atual sessão legislativa, incorrerá em grave ofensa à ordem administrativa do poder legislativo municipal e, não só, poderá refletir no atraso da votação do orçamento municipal para o próximo ano, com todas as implicações e limitações que tal situação gera”.

O pedido de perda de mandato foi protocolado, em agosto, pelo vereador Zilmar Assis e subscrito por David, Kátia, Alexandre e Edileusa. Ele alegou quebra de decoro parlamentar. Consta no documento que “Celso teria concedido uma entrevista em uma rádio local, feito acusações e críticas aos vereadores por terem votado pela reprovação de um projeto para contratar estagiários”. Devido a isso, o parlamentar teria afirmado que tal “bloco estaria vendido ao Poder Executivo, e, por tais razões fariam as suas vontades. Por isso, houve amostra incompatível com o decoro parlamentar exigido dos que ocupam cargos públicos”.

A sessão do dia 21 de agosto terminou com a rejeição do pedido de afastamento de Celso.

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