sexta-feira, 26/abril/2024
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STF nega pedido de Emanuel para anular delação de Silval e decretar sigilo nas investigações

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou pedidos formulados pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB) para rescisão do acordo de colaboração premiada do ex-governador Silval Barbosa, com o Ministério Público Federal. Emanuel é um dos políticos citados na delação e acusado de ter recebido propina em troca de apoio político ao então governador quando era deputado estadual.  De acordo com a assessoria do STF, foram indeferidos ainda os pedidos formulados por Emanuel  para que fosse ouvido Alan Fábio Prado Zanatta e renovada a oitiva do colaborador Sílvio Cézar Corrêa Araújo e dos demais colaboradores que formalizaram acordos.

O relator destacou orientação firmada pelo STF no julgamento do habeas corpus, para que o acordo de colaboração premiada, por se tratar de negócio jurídico personalíssimo, não pode ser impugnado por aqueles eventualmente imputados pelo colaborador, mas apenas pelas partes contratantes.

Emanuel foi citado na delação sob acusação de ter  recebido maços de dinheiro referente a um "mensalinho" pago pelo ex-governador para obter apoio de Emanuel no período em que ele era deputado estadual. Ele foi gravado recebendo os maços de dinheiro no gabinete de Silvio Cézar Corrêa Araújo que na época era chefe de gabinete de Silval Barbosa. O vídeo faz parte da delação premiada e já foi divulgado na imprensa em âmbito nacional.

O ministro Luiz Fux também negou o restabelecimento do sigilo dos autos, lembrando que já decidiu pelo levantamento do sigilo da PET 7085 (na qual foi homologado o acordo de colaboração) e de outras dela decorrentes, dentre os quais a PET 7226.

Destacou ainda que eventual preservação do sigilo seria medida excepcional que se justificaria apenas para resguardar a efetividade da investigação em curso, o que não ocorre no caso. Além disso, observou que o prefeito não conseguiu comprovar o alegado risco de instabilidade na gestão de Cuiabá.

Outro pedido negado pelo relator foi a cisão das apurações para que o prefeito fosse investigado separadamente. O ministro considerou haver, a princípio, quadro de conexão que justifica a apuração conjunta de todos os fatos originados dos acordos de colaboração formalizados nos autos.

O prefeito narra a existência de gravação de conversa mantida entre Araújo e Zanatta cujo conteúdo evidenciaria que o primeiro e outros colaboradores “faltaram com a verdade” nos depoimentos que prestaram como consequência dos acordos de colaboração premiada.

O prefeito sustentou ainda que os colaboradores não preencheriam os requisitos necessários para a obtenção dos benefícios contratados. Segundo Fux, caso seja eventualmente instaurada ação penal contra Emanuel, sua defesa poderá requerer a inquirição, na condição de testemunha, “de quem quer que se entenda cabível”.

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