sexta-feira, 19/abril/2024
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Riva tem recursos para redução de pena rejeitados e segue condenado a mais de 44 anos de prisão

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A juíza Selma Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou recursos impetrados pela defesa do ex-deputado José Geraldo Riva e manteve as sentenças proferidas no ano passado, que o condenaram, no total, a 44 anos e 16 dias de prisão. Os advogados haviam ingressado com dois embargos de declaração apontando omissão por parte da magistrada na análise das alegações finais. As decisões foram proferidas em dezembro e publicadas no Diário de Justiça Eletrônico ontem. Diante das negativas, Riva apresentou apelação junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O recurso ainda não tem data para ser julgado.

As condenações são derivadas de ações penais decorrentes da Operação Arca de Noé. Na primeira delas, o ex-deputado foi condenado a 21 anos e oito meses de prisão. Na segunda, a 22 anos, quatro meses e 16 dias, além do pagamento de 516 dias-multa. Ele é acusado de peculato e lavagem de dinheiro desviado da Assembleia, entre os anos 1990 e 2000, quando exerceu cargos no comando da Mesa Diretora da Casa de Leis.

No recurso, a banca de advogados do ex-parlamentar afirma que a magistrada foi omissa por não considerar algumas teses apresentadas nas alegações finais, como a de que o ex-deputado deveria ter benefícios de um delator, uma vez que confessou e detalhou os crimes praticados para desviar recursos da Assembleia. Eles citam a lei federal que estabelece normas para programas de proteção às vítimas e testemunhas ameaçadas e pedem que os supostos vícios da sentença fossem sanados.

Selma, no entanto, afirma que não houve qualquer omissão ou contradição de sua parte para que a sentença seja revista. Segundo ela, as teses que a defesa apresentou nas alegações foram refutadas por ela na condenação de Riva. “Da leitura dos autos, se constata que a defesa pretende rediscutir questão de mérito, cuja análise resta inviável por meio de embargos de declaração. Isso porque, além de as duas teses que a defesa alega não terem sido analisadas, foram devidamente refutadas nas sentenças”.

“Diante de todo o exposto, conheço os embargos de declaração, porém, no mérito, considerando as razões expostas, rejeito-os, mantendo a sentença tal como foi proferida”, decidiu a juíza.

Em uma das sentenças, Riva foi condenado por conta do desvio de R$ 2 milhões da Assembleia, mediante a contratação e pagamento à empresa de fachada João Roberto Borges Papelaria. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), a empresa não possuía sede ou capacidade de fornecer o material contratado. O dinheiro era desviado para pagar dívidas com João Arcanjo Ribeiro, então chefe do crime organizado em Mato Grosso. No outro caso, foram R$ 4,2 milhões desviados.

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