quinta-feira, 25/abril/2024
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Nortão: defesa aponta que vereador não foi intimado para responder processo de tentativa de homicídio no Maranhão

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A defesa do vereador em Guarantã do Norte (233 quilômetros de Sinop), Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieira (PSC) apontou, esta tarde, em nota encaminhada, ao Só Notícias, que recebeu de forma inesperada a determinação de prisão preventiva por parte do juiz da 4ª Vara Criminal de São Luiz (MA), José de Ribamar Goulart Heluy Júnior. Segundo o advogado, Pedro Henrique Gonçalves, a prisão foi decretada em 2005, unicamente porque o parlamentar não compareceu no processo.

“O vereador nunca foi intimado, bem como nunca se escondeu de qualquer chamamento processual. Afirmamos, desta forma, que Alexandre nunca foi condenado, e está tomando todas providências para solucionar o ocorrido o mais breve possível”, consta no trecho do documento.

Alexandre Rodrigo é acusado de tentar matar Marcelo Dias Câmara, com golpes de faca, no dia 30 de agosto de 2000. Os policiais tentaram cumprir o mandado, ontem, mas o parlamentar não foi encontrado e não foi preso.

De acordo com o inquérito policial, que o crime ocorreu em uma parada de ônibus do campus da Universidade Federal do Maranhão. Dois dias antes, alguns colegas passaram a provocar Alexandre em uma praça. No dia do fato, quando Marcelo desceu do ônibus foi surpreendido pelo acusado, que na época tinha 20 anos. Houve a intervenção de um homem que, ao ouvir os gritos, conseguiu socorrer a vítima imediatamente.

Segundo consta no processo que justiça descobriu, em setembro de 2014, através do sistema de Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que o acusado possui cadastro junto ao órgão com endereço situado em Guarantã do Norte. Por isso, o juiz encaminhou mandado de prisão preventiva através da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão para comarca em Mato Grosso. “Com base no novo endereço encontrado, constando no referido mandado a data de validade de acordo com a resolução do Conselho Nacional de Justiça, conforme espelho de consulta ao portal, a fim de calcular a provável data da prescrição da pretensão punitiva do Estado”.

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