sexta-feira, 29/março/2024
PUBLICIDADE

Liminar indisponibiliza R$ 640 mil em bens de ex-prefeito em Mato Grosso

PUBLICIDADE

A Justiça acatou pedido liminar formulado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual e determinou a indisponibilidade de bens de aproximadamente R$ 640 mil do ex-prefeito de Rondonópolis, Ananias Martins de Souza Filho. Também tiveram os bens bloqueados na mesma ação a ex-secretária de Educação, Marilda Soares Rufino, uma empresa, o empresário Rodolfo Merlin Rocha da Silva e o ex-servidor público Carlos Alberto da Silva. Eles são acusados de promover a aquisição e o pagamento de materiais de expediente e escolares que nunca teriam sido entregues ao município.

Segundo o MPE, em 2012 a prefeitura promoveu pregão presencial para a adquirir materiais de expediente, entre eles, material gráfico, crachás, faixas, “banners” e outros destinados a atender as mais diversas secretarias municipais, dentre elas, a Secretaria de Educação. Na época, conforme o MPE, por ordem do ex-prefeito a licitação sofreu aditamento com a inclusão de quantias exorbitantes de outros produtos beneficiando assim a empresa vencedora do certame.

Consta na ação, que após o término da gestão de Ananias Filho foi formada uma Comissão Interna na própria Secretaria de Educação que constatou que os materiais adquiridos pelas citadas notas fiscais, embora totalmente liquidados e pagos, nunca foram entregues ao almoxarifado, lesando os cofres municipais em aproximadamente R$ 400 mil, valor que se hoje atualizado perfaz a quantia de cerca de R$ 640 mil.

Segundo o promotor de Justiça, “a ex-secretária de Educação, Marilda Soares e o ex-gerente do Núcleo do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, Carlos Alberto da Silva teriam contribuído de forma decisiva para o desfalque ao tesouro municipal, pois atestaram o recebimento de mercadorias que deveriam ter sido entregues pela empresa de propriedade de Rodolfo Rocha mas que de fato nunca foram existiram.

A medida liminar de indisponibilidade de bens visa garantir o ressarcimento integral do dano ao patrimônio público. Na ação, o MPE requer a condenação dos requeridos por ato de improbidade administrativa.

As informações são da assessoria de imprensa do MPE.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Tribunal tranca inquérito contra ex-governador Pedro Taques

Os magistrados da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de...

Prefeito cobra novamente ministério para credenciar clínica renal em Sorriso

O prefeito Ari Lafin reiterou, ao ministério da Saúde, ontem,...

Estado quer fazer retaludamento na rodovia Chapada-Cuiabá para evitar desmoronamentos

O governador Mauro Mendes apresentou, esta tarde, o projeto...
PUBLICIDADE