quinta-feira, 18/abril/2024
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Tribunal manda prefeitura indenizar em R$ 40 mil estudante ‘arremessada’ de ônibus em Mato Grosso

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Uma adolescente, de 12 anos, deverá receber R$ 40 mil a título de danos morais após ter sido arremessada para fora do ônibus escolar, no município de Campo Verde (131 km ao sul de Cuiabá). Ela estava encostada na parte da frente quando caiu depois de uma forte arrancada. O magistrado considerou que o motorista não zelou pelo cuidado dos jovens que transportava e por conta disso, a prefeitura terá de se responsabilizar pela conduta imprudente do seu servidor. Cabe recurso.
 
De acordo com a desembargadora e relatora do caso, Helena Maria Bezerra Ramos, o ente estatal assume a responsabilidade civil objetiva pelos atos praticados por seus agentes públicos. “A omissão do motorista colide com o dever do Município, a quem compete, além de garantir a educação básica obrigatória e gratuita de crianças e adolescentes dos 4 aos 17 anos de idade, aí incluída a disponibilização de transporte para o deslocamento dos estudantes até a escola, promover a segura e eficaz prestação do serviço de transporte escolar, a fim de evitar quaisquer danos aos alunos da rede pública de ensino”, decidiu.
 
Desta forma, a prefeitura não pode ser dispensada da responsabilidade pela reparação do dano moral pleiteado, “uma vez que, restou devidamente comprovada a existência do dano ocasionado à apelada, pois evidente o abalo psíquico sofrido por ela, que suportou o sofrimento dos ferimentos ocasionados pelo acidente, porquanto fora lançada para fora do veículo em movimento, sofrendo lesões corporais, tendo, inclusive, deixado de comparecer às aulas por certo período”, ponderou, em seu voto, a magistrada.
 
Os advogados que defenderam o município tentaram alegar culpa exclusiva da vítima, porém a tese foi combatida pela magistrada relatora. “O motorista deixou de tomar as providências necessárias para colocar a adolescente em local seguro e, conforme o uníssono depoimento das testemunhas continuou conduzindo o veículo, quando somente poderia prosseguir com a viagem quando todas as crianças e adolescentes estivessem assentadas em local apropriado”.

A informação é da assessoria.
 

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