quinta-feira, 28/março/2024
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Tribunal de Justiça condena por improbidade administrativa servidores da Secretaria Estadual de Saúde em Cuiabá

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de dois servidores públicos do poder executivo do Estado, por improbidade administrativa. De acordo com o processo “dois servidores teriam encomendado materiais de expediente no valor de R$ 42 mil, de diversas papelarias de Cuiabá para revender os produtos e obter lucro fácil”.

Ambos os condenados estão lotados na Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso (SES) e deverão pagar o montante de R$ 10 mil a título de multa civil, além de terem os direitos políticos suspensos por 3 anos e proibição de contratação e recebimento de benefício fiscais pelo mesmo prazo.

Segundo o entendimento do relator do processo, desembargador Márcio Vidal, o conjunto probatório contra os servidores é substancioso ao demonstrar o dolo de violar os princípios da administração pública. “A prática de improbidade administrativa mostra-se incontroversa. Sendo assim, não há como acolher a tese de ambos os apelantes de ausência de dolo”, apontou o magistrado, por meio da assessoria.

O Ministério Público ajuizou a ação civil pública por improbidade administrativa, em face dos servidores, objetivando a condenação pelo ato de obtenção de vantagem indevida, por fraude contra terceiros de boa-fé. No período de agosto a novembro de 2003, os dois condenados eram servidores públicos estaduais, exercendo função, respectiva, de Assistente do SUS e de Apoio do SUS, lotados na Central de Regulação, vinculada a Secretaria de Estado de Saúde, e se apresentaram aos empresários do ramo de papelaria, como responsáveis pela aquisição de materiais de consumo naquela unidade pública.

Todavia eles não eram responsáveis pela compra de materiais ou insumos para a secretaria. Por conta disso, não teriam o montante para quitar os débitos adquiridos junto às papelarias. Os prejudicados foram a papelaria, resultando num dano total de R$ 42,8 mil.

O desembargador relator explicou que mesmo não havendo dano ao erário público, uma vez que os materiais não foram pagos pela secretaria de saúde, o uso do cargo público no intuito criminoso e doloso configura ato improbo. “Configura improbidade administrativa ato doloso que atenta contra os princípios da administração pública, o que enseja a aplicação das sanções previstas. As penalidades dispostas devem observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, denotou o desembargador.

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