sexta-feira, 26/abril/2024
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Sinop: prefeitura quer evitar parar atendimentos da UPA e recorrerá de decisão que mandou suspender parceria com Oscip

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A prefeitura vai recorrer da decisão dos desembargadores da Primeira Câmara do Direito Coletivo do Tribunal de Justiça, que, no final do mês passado, acataram o pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinaram a suspensão da parceria firmada, há cerca de três anos, entre o município de Sinop e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Agência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Adesco). A prefeitura alega que quer evitar a paralisação dos atendimentos da Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

Em nota, a assessoria da prefeitura justificou que a unidade tem “suportado toda a demanda antes atendida pelo Hospital Regional” e que a suspensão do contrato com a Adesco “hoje significa em suspensão desses atendimentos”. A Oscip é a responsável por gerir os funcionários contratados da UPA. Apesar da decisão de recorrer da sentença, a assessoria adiantou que a prefeitura, por meio das secretarias municipais de Saúde, Administração e Finanças, tem “estudado a viabilidade de outras formas de contratação”.

Conforme Só Notícias já informou, ao ingressar com ação civil pública, ainda em 2014, o MPE alegou que a parceria firmada com a Oscip teria um custo estimado de R$ 22,2 milhões e a finalidade seria a terceirização para a prestação de serviços públicos. O MPE justificou que o município estaria burlando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em relação ao limite de gastos, e que o objetivo da parceria seria “ratificar a irregularidade” com a terceirização de 250 cargos públicos, “na sua grande maioria previstos na Lei Municipal nº 1.604/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos de Sinop”.

Para os desembargadores, “a parceria com a Oscip vem sendo realizada desde o ano de 2014, o que, ao menos em tese, revela que os serviços vêm sendo prestados de maneira permanente em detrimento da nomeação de novos servidores públicos”. A relatora, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, citou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que entende que é “juridicamente aceitável a celebração de parceria entre o poder público e Oscip, mas torna-se incabível a utilização desse expediente, quando contratados prestadores de serviços terceirizados para o exercício de funções próprias da atividade fim da entidade pública”.

Os desembargadores impuseram uma multa diária de R$ 3 mil, caso a suspensão seja descumprida. Pela decisão, o valor deverá ser pago pelo ex-prefeito Juarez Costa (PMDB), ex-secretário de Saúde, Francisco Specian, e o presidente da Adesco, Donizete da Silva. Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Helena Maria Bezerra Ramos e Márcio Vidal.

Em primeira instância, os argumentos do MPE não foram aceitos e o pedido liminar para suspender a parceria acabou não sendo acatado. Diante de tal decisão, a Promotoria recorreu e, desde então, o recurso aguardava julgamento em segunda instância.

Este ano, a prefeitura chegou a abrir nova licitação para contratar outra Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) para administrar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA). O teto seria de R$ 20,2 milhões, com um contrato de 12 meses, podendo ser prorrogado por até 60 meses. Com isso, a parceria com a Adesco seria encerrada.

No entanto, o juiz da 6ª Vara Cível, Mirko Vicenzo Gianotte, mandou anular o certame, sob a justificativa de que a atual parceria (com a Adesco) ainda estaria sendo analisada para posterior julgamento. Para o magistrado, não caberia ao município “substituir” uma Oscip por outra antes de obter a confirmação sobre a legalidade da primeira parceria. A prefeitura de Sinop acabou acatando a decisão judicial, cancelou a licitação e prorrogou a parceria com a Adesco por mais alguns meses.

No segundo quadrimestre deste ano (maio a agosto), conforme relatório do Conselho Municipal de Saúde, a Oscip recebeu mais de R$ 1,6 milhão como pagamento de taxa administrativa pelos serviços prestados ao município.

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