sexta-feira, 19/abril/2024
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Prefeitura no Nortão e Estado são condenados a pagar R$ 500 mil para família após descumprir ordem judicial e mulher morrer

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O juiz da Vara Única de Guarantã do Norte, (233 quilômetros de Sinop), Diego Hartmann, decidiu referente ao processo Civil e do Trabalho, contra a prefeitura e o Estado, movido pela família de uma mulher que faleceu após dois meses de internação em hospital da rede pública indenizar o marido da vítima em R$ 100 mil e os 10 filhos em R$ 400 mil, divididos entre eles. A princípio os indenizados haviam pedido R$ 3,7 milhões. O processo teve início em 2013.

Consta no processo “que a mulher sofria de esclerose múltipla, doença grave e incurável. O município de Guarantã do Norte e o Estado estavam obrigados por decisão judicial, a disponibilizar uma avaliação urgente com médico especialista, hematologista, e outros procedimentos hábeis a respeitar os direitos à saúde e à vida da esposa e mãe dos requerentes, bem como o eventual custeio de despesas particulares, independente de requisição judicial. Ocorre que tal decisão não foi cumprida, uma vez que não houve disponibilização da avaliação e tratamento na rede pública especializada, tampouco na particular”.

Na decisão o juiz relata que “qualquer possibilidade que havia de salvaguarda da saúde e a vida da vítima restou fulminada diante da morosidade do poder público em efetivar a transferência dela para o hospital que oferecesse o tratamento adequado, não só porque não havia providenciado a transferência administrativa quando dos requerimentos à central de regulação de vagas, como também desde o ajuizamento da ação e comunicação aos entes e demais atos infrutíferos praticados posteriormente. Ademais, independentemente do mal que acometia a mãe e esposa dos autores, o fato é que necessitava de transferência para avaliação com médico hematologista e posterior tratamento especializado, pois, não obstante o bom trabalho prestado pelos profissionais do Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário, não era o suficiente para garantia de sua vida, tanto que lá ocorreu o seu falecimento”, afirmou, na decisão.  

Por fim, o juiz diz que não há prova que a transferência da mulher pudesse ter evitado sua morte. Porém, não há dúvidas que a omissão contribuiu para o fato.

Outro lado

O assessor jurídico da prefeitura, Ralf  Hoffman, disse que a procuradoria do executivo ainda não foi notificada, porém, assim que ocorrer a oficialização entrará com recurso.

(Atualizada às 13h49)

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