sexta-feira, 26/abril/2024
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Novas exigências para caminhões que transportam toras

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Os caminhões e carretas utilizados para transportar toras deverão se adaptar para atender a resolução número 188, de 25 de janeiro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Entre as exigências para os serviços está a forma de arrumar as toras na carroceria, que devem possuir painéis na parte dianteira e traseira, escoras laterais metálicas, ou guardas laterais nas partes dianteira e traseira, que protejam a carga impedindo dque as toras caiam, mesmo em caso de acidente.

As toras também devem estar amarradas com no mínimo três cabos de aço ou cinta de poliéster, com capacidade mínima de ruptura de 3 mil quilos, fixadas na carroceria. Os condutores também devem ficar atentos na hora de carregar, já que a carga nunca pode ultrapassar a altura da proteção. Com as determinações será proibido o transporte de cargas com toras soltas, ou com pouca proteção, que ultrapassem o limite da carroceria.

O despachante Valdemir Alcântara, proprietário do Despachante Real em Sinop, orienta os proprietários de veículos que prestam o serviço no município, que procurem se regularizar antes do prazo, que termina no dia 25 de julho.
“A nossa região possui muitos veículos que transportam madeira. Mas cerca de 99% deles não estão adaptados e vão ter que se adequar”, salienta. “A nova adequação vai proporcionar um serviço mais seguro para toda a comunidade e também acabar com as cargas que possuem madeira sobrando e causando risco às pessoas”, enfatiza.

Os caminhões e carretas que se adaptarem também deverão passar por uma inspeção pelo Detran – Departamento de Trânsito, para obter um novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e continuar fazendo o transporte de madeira bruta.

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