quinta-feira, 25/abril/2024
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Levantamento do TCE identifica defasagem em cálculo do IPTU em 25 municípios; entre eles Sorriso

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Por determinação do Tribunal de Contas de Mato Groso (TCE), 25 municípios do interior terão que efetuar a atualização de suas plantas genéricas de valores com vistas à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Entre esses municípios está Sorriso. A decisão foi emitida hoje, pelo conselheiro relator Waldir Teis.

Após acolher o parecer do Ministério Público de Contas, Waldir determinou à Secex da 3ª Relatoria a abertura de quatro Auditorias de Conformidade no período de 2017 a 2020. Também determinou aos prefeitos de Glória D' Oeste, Novo São Joaquim, Poconé, Ribeirão Cascalheira, Santo Antônio do Leverger e Vila Bela da Santíssima Trindade, para que seja instituída as Plantas Genéricas de Valores até o dia 31 de maio de 2020, considerando a definição e a metodologia legal para apuração genérica em massa dos valores venais dos imóveis para fins de cobrança do IPTU.

Aos gestores dos municípios de Água Boa, Cáceres, Canarana, Campo Novo do Parecis, Campos de Júlio, Chapada dos Guimarães, Gaúcha do Norte, Conquista D' Oeste, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Querência e Sorriso, foi determinado que revisem a Planta Genérica de Valores até o dia 31 maio de 2019.

Ainda foi determinado que os prefeitos de Água Boa, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Canarana, Cocalinho, Comodoro, Conquista D' Oeste, Gaúcha do Norte, Nova Lacerda, Nova Nazaré, Pontes e Lacerda, Querência e Sorriso, para que seja atualizada a Planta Genérica de Valores até 31 de dezembro de 2017, para que tenha efeitos tributários no exercício de 2018.

O levantamento foi determinado em consonância com a orientação contida no artigo 148, parágrafo segundo do Regimento Interno da Corte de Contas. O objetivo foi verificar a atualidade das Plantas Genéricas de Valores, o controle, a qualidade e eficiência da gestão do IPTU para o período de 2017-2020 em relação à previsão, ao lançamento, à arrecadação, à concessão de isenções e de imunidades e à contabilização, em 25 municípios mato-grossenses.

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