terça-feira, 19/março/2024
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Programa de regularização de dívidas do governo federal tem baixa adesão em MT

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Menos de 5% dos devedores de Mato Grosso que possuem dívidas com a União renegociaram os débitos por meio do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como novo Refis e que garantiu descontos de até 90% nos juros e 70% nas multas. O prazo para adesão ao programa do governo federal encerrou na última terça-feira (14), após duas prorrogações, sendo a 1ª para o fim de outubro e posteriormente para 14 de novembro.

Os débitos exigíveis de pessoas físicas e jurídicas com multas trabalhistas, criminais, tributos, custas judiciais e débitos patrimoniais -excetuando FGTS alcançam R$ 26,960 bilhões, acumulados por 94,645 mil devedores do Estado. Até 6 de outubro foram pagos R$ 1,120 bilhão por 4,366 mil contribuintes mato-grossenses inadimplentes com a União, segundo informações da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pela cobrança das dívidas. O valor renegociado corresponde a 4,15% do montante devido e o número de adesões ao Pert equivale a 4,61% do total do Estado.

No início do ano, o governo federal previa arrecadar R$ 13 bilhões ao aumentar as isenções e estender o parcelamento especial para os devedores por meio de Medida Provisória (MP). O texto original foi modificado na Câmara dos Deputados, com a inclusão de descontos nas multas e nos juros, levando o governo a editar outra medida (MP 783) em 31 de maio. Com isso, o Pert entrou em vigor em 3 de julho com a previsão de arrecadar R$ 8,8 bilhões. Continuou sofrendo alterações no texto e prorrogações e com isso o Ministério do Planejamento reduziu a estimativa de arrecadação para R$ 3,8 bilhões. Esse valor será revisto novamente na quarta-feira (22).

 

De acordo com a Coordenação Geral da Dívida Ativa da União, a Lei 13.496/2017 permitiu a adesão ao Pert de empresas em recuperação judicial. A opção não foi estendida às empresas falidas. A PGFN esclarece que a lista de contribuintes inscritos em dívida ativa traz um estoque parcial do saldo devedor, já que não inclui débitos garantidos, suspensos por decisão judicial ou parcelados. Ou seja, a relação dos devedores mantida pela PGFN só informa débitos em cobrança, incluindo FGTS e INSS.

Uma das empresas com atuação em Mato Grosso e que figurava no início de 2017 como a 2ª do país com maior dívida previdenciária é JBS. A companhia de processamento de carnes aderiu ao Pert, segundo comunicado ao mercado emitido no dia 7 deste mês. “A JBS aderiu ao Pert, relacionado a débitos de INSS, PIS, Cofins e IR/CSLL da Companhia inscritos ou não na dívida ativa da União”, informou por meio de Fato Relevante.

A empresa detém 18 frigoríficos em Mato Grosso, dos quais 7 estão paralisados. Os débitos incluídos no Pert somam R$ 4,2 bilhões, já incluindo os descontos previstos em lei. Segundo a Companhia, parte da dívida no valor de R$ 1,1 bilhão (20% do valor bruto dos débitos), será paga em parcelas mensais até dezembro deste ano. Já os débitos com a Receita Federal serão quitados à vista com a utilização de créditos tributários, totalizando R$ 1,6 bilhão. Os débitos de competência da PGFN serão quitados em 145 parcelas mensais e sucessivas a partir de janeiro de 2018, totalizando R$ 1,5 bilhão. Para estes débitos, o valor parcelado considera reduções de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora e de ofício e 100% dos encargos legais.

 

A empresa informou ainda que os valores parcelados sofrerão atualização pela taxa Selic e a adesão ao Pert representa uma economia total estimada em R$1,1 bilhão. Consulta realizada na terça-feira (14) confirma que o CNPJ da empresa ainda permanece na lista de devedores da Fazenda Nacional, com débito de R$ 2,8 bilhões. De acordo com a PGFN, o débito parcelado sai da lista em até 7 dias contados a partir do deferimento do parcelamento.

Para o mestre em tecnologia e negócios eletrônicos e CEO da Varitus Brasil, Adão Lopes, as grandes empresas não arcam nem com metade do que deveriam, já que para as pequenas empresas os impostos pesam mais, porque lucram menos. “Recai sobre o pequeno empresário grande parte da arrecadação de impostos federais, enquanto empresas gigantes devem, não pagam e não fecham as portas. Também não têm os nomes negativados, mesmo que suas dívidas sejam milhões de vezes maiores que as das pequenas empresas”, compara.

Para ele, a questão em si não está em programas como o Pert, que até ajuda quem está em condição de sobreviver. “A partilha de responsabilidade é injusta e não cobrada do lado poderoso da equação. Assim, o país vai se atrasando. Sem investimento e sem condições de melhoria, ficamos novamente para trás enquanto o mundo renova seus meios de se desenvolver. Somos um país eternamente puxado para baixo pelos próprios brasileiros, sejam eles donos de grandes empresas sonegadoras, sejam eles funcionários públicos e governantes que desviam os olhos para o absurdo evidente. A questão é: até quando permitiremos que as coisas sejam assim?”, questiona.

Refis estadual

Em Mato Grosso, o Programa de Recuperação de Créditos (Refis) lançado pelo governo do Estado em setembro de 2016 para incrementar a arrecadação e oferecer benefícios aos contribuintes com débitos gerados até 31 de dezembro de 2015 arrecadou R$ 622,050 milhões durante 13 meses de vigência. O prazo de adesão encerraria no dia 10 deste mês, mas foi prorrogado até 20 de dezembro. Segundo a Secretaria de Fazenda (Sefaz), a arrecadação média mensal ficou em torno de R$ 47,850 milhões nos 13 meses.

Do total arrecadado até 6 de novembro, R$ 599,180 milhões são referentes a débitos do Sistema Conta Corrente e R$ 22,860 milhões referentes ao Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Até agora, aderiram ao programa 24,368 mil contribuintes, gerando mais de 30 mil contratos. Outras dívidas contempladas no Refis estadual foram de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” ou Doação, com ou sem Funeds. Os benefícios oferecidos no Refis também foram aplicados aos fundos registrados no sistema da Sefaz, sendo eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não.

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