quinta-feira, 25/abril/2024
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O impossível imprevisível

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Precisei escrever o artigo do julgamento de Dilma um dia antes do julgamento. No dia em que o Brasil teve três presidentes, eu não teria tempo para escrever. Como o resultado era previsível, inclusive o número de votos, tive segurança em concluir o texto assim: “Agora, depois de nove meses de processo, finalmente veio o parto. E ela partiu.” Só não consegui prever o impossível imprevisível. Seria impossível imaginar que os julgadores não soubessem ler. Na Constituição está escrito, no parágrafo que trata do assunto “limitando-se a condenação à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública.” (art. 52, §único) A Constituição fala em “a condenação” e não “as condenações”. Portanto é uma só condenação, única, indivisível, sem comportar divisões e mais de uma votação. A parte que inconstitucionalmente racharam considerando acessória é a mais importante, porque se basta. Quem for inabilitado para cargo público, perde o cargo. A parte que prevê “perda do cargo” seria dispensável. Nada mais claro. Basta saber ler.

Seria também impossível imaginar que o presidente da suprema corte constitucional, guardião máximo da Constituição, fosse permitir que a Lei Maior fosse alterada – e por ele próprio! Imaginei que, quando, dias antes, soubesse da intenção de rasgar pela metade o parágrafo do art.52, deveria responder: “Não me peçam uma coisa dessas. Sou o guardião maior da Constituição e não permitirei.” Como eu poderia prever que ele permitiria e faria? “perda do cargo, com inabilitação”. Se Lewandowski fosse jantar com um amigo, ficariam em mesas separadas, ou restaurantes separados?  É o país do imprevisível e isso gerou insegurança jurídica no mais alto nível legal. O então ministro da fazenda Pedro Malan, certa vez proferiu uma frase: “No Brasil, até o passado é imprevisível”. É o país do absurdo.

País de absurdos. Agora que comemoramos a Independência, é bom lembrar que Pedro deu um golpe nos que queriam a soberania do país. Na verdade, o príncipe herdeiro de Portugal, em 1822, apenas assegurou a coroa para sua dinastia. Quando voltou para Portugal como Pedro IV, deixou a coroa para seu filho também Pedro. Em 1889, foi um general monarquista e amigo do Imperador que derrubou Pedro II movido por ciúmes(Maria Adelaide) daquele que o imperador havia escolhido para ser chefe de governo. Nem dois anos depois, Deodoro fecha a Câmara e o Senado, porque estava sendo aprovada uma emenda que punha o impeachment na Constituição. Mas não aguentou 20 dias de revoltas e renunciou: “Chamem o Floriano”. O marechal-de-ferro era o vice e governou com mão de ferro. E a capital catarinense deixou de ser Desterro para ser Florianópolis.

Agora o vice que assumiu acaba de voltar da China – onde estava o vice quando Jânio Quadros renunciou – e preside o desfile do Sete de Setembro. Preside como Comandante Supremo das Forças Armadas, cargo que lhe é atribuído pela Constituição(a menos que peçam a Lewandowski para fazer uma releitura da alinea XIII do art. 84…). Temer tem gigantescos desafios pela frente, depois da catastrófica administração Dilma. O maior de todos não depende só dele, mas de todos nós. É, como propôs há 100 anos o historiador Capistrano de Abreu,  termos vergonha na cara.

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